GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº.26.455, DE
12 DE JANEIRO DE 2007
Publicado no DOE de 15.01.07
· CCA do inciso I do art. 1º corrigido por errata no DOE de 24.01.07.
CONCEDE ad referendum do CODAM, re-enquadramento do produto BICICLETA às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da
Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n°
103/ASS-DPIC capeado pelo Processo nº. 11.615/2006-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1981, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas – CODAM, o re-enquadramento do produto bicicleta classificado
na NCM/SH:8712:00, na forma do artigo 1º do Decreto nº. 26.330, de 1º de dezembro de 2006,
relativo as sociedades empresárias abaixo
relacionadas, com o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo do
ICMS e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior
de matérias-primas e materiais secundários.
I – Prince Bike Norte Ltda., CCA nº. 06.200.107-8.
II – Brasil & Movimentos S.A., CCA nº.
06.200.285-6.
III – Caloi Norte S.A., CCA nº. 06.200.159-0.
Art. 2º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, de
que trata o artigo anterior, as sociedades empresárias deverão solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a
substituição de Laudo Técnico de Inspeção do produto.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
dezembro de 2006, e vigência até 30 de novembro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 12 de janeiro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico