GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de 13.11.06
ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto
técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada pela Resolução n° 005/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n°
011/2006-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 155/2006 -
DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Acará, 350 – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.555/0001-41 e no CCA sob o nº 06.300.053-9,
relativo à linha de produção do produto CORRENTE
DE TRANSMISSÃO PARA MOTOCICLETA E CILOMOTORES - NCM/SH: 7315.11 e 7515.12, incentivada através do Decreto nº. 25.055, de 02 de
março de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 13 de novembro de
2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico, em exercício