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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.302, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

Republicado no DOE de 01.12.2006

 

·     Publicado com incorreções no DOE de. 13.11.06

·     Vide Decreto nº 29.943, de 18.5.10, altera denominação social para JARI DA AMAZÔNIA S.A.

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria RIGESA DA AMAZÔNIA S.A., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada pela Resolução n° 005/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n° 010/2006-SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 133/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria RIGESA DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida nesta cidade, na Avenida Açaí, 3.035 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.398.525/0001-88 e no CCA sob o nº 06.300.020-2, relativo à linha de produção dos produtos CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS) - NCM/SH: 4819.10, CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS) – NCM/SH: 4819.20, CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO – NCM/SH: 4808.90 e EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPELÃO ONDULADOS (EXCETO CAIXA) – NCM/SH: 4823.90, incentivada através do Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de 2004

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício