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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.296, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 13.11.06

 

PRORROGA o prazo para implantação da linha de produção do produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo n°. 8784/2006-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada através da Resolução nº 005/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. – FILIAL GRÁFICA, estabelecida Avenida Cupiuba, 350-A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 34.525.444/0006-77 e no CCA sob o nº 06.300.466-6, implantar a linha de produção dos produtos: Capa e Contra-capa para CD – NCM/SH: 4911.99, e Manual Técnico Impresso – NCM?SH: 4911.10, incentivados no Decreto nº. 24.562, de 10 de setembro de 2004.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício