GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 26.296, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de
13.11.06
PRORROGA
o prazo para implantação da linha de produção
do produto que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do
Estado e,
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo n°. 8784/2006-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de
2006, referendada através da Resolução nº 005/2006-CODAM, que aprova a
Proposição nº 001/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado por
mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. – FILIAL GRÁFICA,
estabelecida Avenida Cupiuba, 350-A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob
o nº 34.525.444/0006-77 e no CCA sob o nº 06.300.466-6, implantar a linha de
produção dos produtos: Capa e
Contra-capa para CD – NCM/SH: 4911.99, e Manual Técnico Impresso – NCM?SH:
4911.10, incentivados no Decreto nº. 24.562, de 10 de
setembro de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO
DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício