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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.203, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Publicado no DOE de 31.08.06

 

TRANSFERE para a sociedade empresária TERRA INDÚSTRIA DA AMAZONIA LTDA., a linha de produção que  especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 7.891/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº 004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 018/2006-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Art. 1º.  Fica transferida da sociedade empresária RBC INDÚSTRIA DE COMPUTADORES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Senador Raimundo Parente, 100 – Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.555.649/0001-90 e no CCA nº. 06.200.094-2, para a sociedade empresária TERRA INDÚSTRIA DA AMAZONIA LTDA., estabelecida na Avenida Senador Raimundo Parente, 100/A – Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.994.351/0001-53 e no CCA nº. 06.200.014-4, a linha de produção do produto: Microcomputador, portátil – “Notebook” - NCM/SH 8471.30, incentivada pelo Decreto nº. 25.215 de 09 de agosto de 2005.

 

Art. 2º. Fica determinado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para que as sociedades empresárias de que trata o artigo anterior apresentem projeto técnico de atualização.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico