GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.203, DE 31
DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
TRANSFERE para a sociedade empresária TERRA INDÚSTRIA DA AMAZONIA LTDA., a
linha de produção que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 7.891/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº
004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 018/2006-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Art.
1º. Fica transferida da sociedade empresária RBC INDÚSTRIA DE
COMPUTADORES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Senador
Raimundo Parente, 100 – Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.555.649/0001-90
e no CCA nº. 06.200.094-2, para a sociedade empresária TERRA INDÚSTRIA DA AMAZONIA LTDA., estabelecida na Avenida Senador
Raimundo Parente, 100/A – Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.994.351/0001-53 e no CCA nº. 06.200.014-
Art. 2º. Fica determinado o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para que as sociedades
empresárias de que trata o artigo anterior apresentem projeto técnico de
atualização.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico