GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.201, DE 31
DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
·
Vide Decreto
nº 30.068, de 15.05.10.
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria SODÉCIA DA AMAZÔNIA
LTDA., e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada pela Resolução n°004/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n°
011/2006-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer
de Análise nº 114/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresaria SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Rua Balata, 268 – sala 2 – Distrito Industrial, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.422.460/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.169-1.
Art. 2º. As nomenclaturas dos produtos incentivados pelo Decreto nº. 24.215, anexo I, de 14 de maio de 2004, ficam alteradas para: PARTES E
PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS - NCM/SH: 8714.19 e
PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS – NCM/SH: 8714.19 e 7326.90.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico