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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.201, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Publicado no DOE de 31.08.06

 

·         Vide Decreto nº 30.068, de 15.05.10.

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada pela Resolução n°004/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n° 011/2006-SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 114/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Balata, 268 – sala 2 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.422.460/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.169-1.

 

Art. 2º. As nomenclaturas dos produtos incentivados pelo Decreto nº. 24.215, anexo I, de 14 de maio de 2004, ficam alteradas para: PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8714.19 e PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8714.19 e 7326.90.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 31 de agosto de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico