GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.200, DE 31
DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária REFLECT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., as
NCM/SH´s que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 7.508/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução
nº.004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2006-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas na
linha de produção do produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivada pelo Decreto nº. 25.231, de 08 de
agosto de 2005, as NCM/SH´s: 8714.19 e 8529.90 , relativo
à sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, 4.087 – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob nº. 23.007.560/0001-73 e no CCA sob o nº. 06.300.074-1.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico