GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.195, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de 31.08.06
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA
LTDA. - Filial, a NCM/SH que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer
Técnico capeado pelo Processo nº. 5.097/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24
de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº.04/2006-CODAM, que
aprova a Proposição nº 007/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída na linha de produção
do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (de uso em informática), incentivada pelo Decreto nº. 24.520, de 10 de
setembro de
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 31 de agosto de
2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico