GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.192, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de
31.08.06
CANCELA os incentivos
fiscais concedidos à sociedade empresária AGRALE
AMAZÔNIA S.A., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº.
6.619/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº004/2006-CODAM,
que aprova a Proposição nº 008/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos
fiscais, concedidos à sociedade empresária AGRALE
AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Costa e Silva, 1.100 - Raiz,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.001.852/0001-07 e no CCA nº 06.200.093-4, através do anexo II do Decreto 24.141, de 07 de
abril de 2004, para os produtos MOTOCICLETA – NCM/SH: 8711.20, 8711.30, 8711.40 e 8711.50, MOTONETA –
NCM/SH: 8711.10 e 8711.20, CICLOMOTOR – NCM/SH: 8711.10.
Art.2º.
Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico