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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.192, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Publicado no DOE de 31.08.06

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária AGRALE AMAZÔNIA S.A., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 6.619/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada através da Resolução nº004/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 008/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos à sociedade empresária AGRALE AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Costa e Silva, 1.100 - Raiz, inscrita no CNPJ sob o nº 23.001.852/0001-07 e no CCA nº 06.200.093-4, através do anexo II do Decreto 24.141, de 07 de abril de 2004, para os produtos MOTOCICLETA – NCM/SH: 8711.20, 8711.30, 8711.40 e 8711.50, MOTONETA – NCM/SH: 8711.10 e 8711.20, CICLOMOTOR – NCM/SH: 8711.10.  

 

 Art.2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 31 de agosto de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico