GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.122, DE
07 DE AGOSTO DE 2006.
Publicado no DOE de
07.08.2006
INCLUI na linha de produção da sociedade
empresária VULCAPLAST INDÚSTRIA DA
AMAZÔNIA LTDA., a ncm/sh que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº
3752/2006 – SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006,
referendada através da Resolução nº 003/2006 – CODAM, que aprova a Proposição
nº 003/2006–GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica incluído na linha de produção do produto
PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDÚSTRIAIS, constante do
anexo I do Decreto nº. 24.206. de 06 de maio
de 2004, a NCM/SH: 8529.90, relativo à sociedade empresária VULCAPLAST
INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Av. Cosme Ferreira,
3.973 – Galpão 1 – Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.382.451/0001-91 e no
CCA sob o nº. 06.300.264-7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07
de agosto de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico