Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.025 DE 05 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 05.07.06

 

Inclui na linha de produção da sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 2839/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 002/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incluído na linha de produção incentivada pelo Decreto 25.360. de 07 de outubro de 2005, o produto DIGITAL VIDEO DISC – (DVD Recorder / Player) – ncm/sh: 8521.90, relativo à sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ  sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA nº 06.200.260-0.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico