GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.024 DE
05 DE JULHO DE 2006.
Publicado no DOE de 05.07.06
Inclui na linha de produção da sociedade
empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., a NCM/SH que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº
3495/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006,
referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
006/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção do
produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA,
(Película de Plástico), constante do anexo I do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, a NCM/SH´s: 3920.10, relativo à sociedade
empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Av.
Cupiuba, 812 – Distrito Industrial , inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0001-07 e no CCA nº
06.300.027-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05
de julho de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico