GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.016, DE
05 DE JULHO DE 2006.
Publicado no DOE de 05.07.06
·
Vide Decreto nº 33.189, de 1º.2.13, que
altera denominação social para:
H-BUSTER da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
PRORROGA o prazo para implantação da linha de produção
do produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº
4.131/2006-SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006,
referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
009/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses, o prazo
para a sociedade empresária H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua São José, 5/A – Parque Rouxinol – Aleixo,
inscrita no CNPJ sob o nº
84.465.046/0001-76 e no CCA nº 06.200.150-7, implantar a linha de produção do
produto: AUTO – RÁDIO – NCM/SH: 8527.29,
Constante no anexo I, do Decreto nº 24.206, de 06 de maio
de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05
de julho de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico