GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.014, DE
05 DE JULHO DE 2006.
Publicado no DOE de
05.07.06
·
Vide Decreto nº 28.197, de 26.12.08.
ENQUADRA com base na Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, o produto partes e
peças metálicas, industrializado pela empresa COCIL CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS
LTDA.,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da
competência que llhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o parecer técnico nº 050/2006-ASS/DPIC/SEPLAN,
constante do Processo nº 5.807/2006-SEPLAN,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A :
Art.
1º Fica concedido enquadramento, do produto Partes e
peças metálicas NCM/SH: 7326.90, industrializado pela sociedade empresária COCIL
CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA., estabelecida na Rua Pará nº 1.709 –
São Geraldo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.386.041/0001-19 e CCA sob nº
06.300.223-0, enquadrando-o no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº
2.826/2003, combinado com o disposto no art. VIII e art. 16, III, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003, com nível de crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por
cento).
Parágrafo único. Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para o bem de que trata este
artigo se destinado à empresa de construção civil e obras congêneres,
observando o disposto no art. 13, § 15, da Lei nº 2.826 de 29 de setembro de
2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05
de julho de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico