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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.014, DE 05 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 05.07.06

 

·         Vide Decreto nº 28.197, de 26.12.08.

 

ENQUADRA com base na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,  o produto partes e peças metálicas, industrializado pela empresa COCIL CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da competência que llhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 050/2006-ASS/DPIC/SEPLAN, constante do Processo nº 5.807/2006-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica concedido enquadramento, do produto Partes e peças metálicas NCM/SH: 7326.90, industrializado pela sociedade empresária COCIL CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA., estabelecida na Rua Pará nº 1.709 – São Geraldo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.386.041/0001-19 e CCA sob nº 06.300.223-0, enquadrando-o no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº 2.826/2003, combinado com o disposto no art. VIII e art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003, com nível de crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

 

Parágrafo único. Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para o bem de que trata este artigo se destinado à empresa de construção civil e obras congêneres, observando o disposto no art. 13, § 15, da Lei nº 2.826 de 29 de setembro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2006.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico