GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.013, DE
05 DE JULHO DE 2006.
Publicado no DOE de
05.07.2006
CANCELA os incentivos fiscais
concedidos à sociedade empresária INFRUTAS – INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A., relativos aos
produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO os pareceres capeados pelo processo nº
2.989/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006,
referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
010/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, aos
produtos: Polpa de Fruta (regional) –
NCM/SH: 0812.19, Farinha de Banana, de Macaxeira e de Mandioca – NCM/SH:
1106.30 e Preparação Alimentícia a Base de Frutas Regionais obtidas por
Cozimento (Geléias Doces e Purês) –
NCM/SH: 2007.90, constantes no anexo II, estabelecida pelo Decreto nº 24.141 de 07 de abril de 2004, relativos à
sociedade empresária INFRUTAS – INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Rua
Sete de Maio, 48 – Santa Etelvina, inscrita no CNPJ sob o nº 02.951.316/0001-94
e no CCA nº 06.200.103-5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05
de julho de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico