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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.013, DE 05 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 05.07.2006

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária INFRUTAS – INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A., relativos aos produtos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO os pareceres capeados pelo processo nº 2.989/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, aos produtos: Polpa de Fruta (regional) – NCM/SH: 0812.19, Farinha de Banana, de Macaxeira e de Mandioca – NCM/SH: 1106.30 e Preparação Alimentícia a Base de Frutas Regionais obtidas por Cozimento (Geléias Doces e Purês) – NCM/SH: 2007.90, constantes no anexo II, estabelecida pelo Decreto nº 24.141 de 07 de abril de 2004, relativos à sociedade empresária INFRUTAS – INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Rua Sete de Maio, 48 – Santa Etelvina, inscrita no CNPJ sob o nº 02.951.316/0001-94 e no CCA nº 06.200.103-5.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico