GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.837 DE
25 DE ABRIL DE 2006.
Publicado no DOE de 25.04.06
CANCELA os incentivos fiscais
concedidos à sociedade empresária TECNOVAL AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., relativos aos
produtos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo
processo nº 1.297/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006,
referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº
002/2006-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais,
concedidos à sociedade empresária TECNOVAL AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na
Avenida Cupiuba, 812 – Lote 356/1A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.688.088/0001-37 e no CCA nº 06.300.025-3, através do anexo I do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, PRÉ-FORMA PET –
NCM/SH: 3923.30 e do Decreto nº 24.175, de 26 de abril
de 2004, MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA FORMA PRIMÁRIA (POLÍMEROS DE ETILENO) –
NCM/SH: 3901.10 e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIORENO EXPANSIVA E A ADESIVA) DE POLÍMEROS DE ETILENO – NCM/SH: 3920.10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25
de abril de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico