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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.837 DE 25 DE ABRIL DE 2006.

Publicado no DOE de 25.04.06

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária TECNOVAL AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo processo nº 1.297/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 002/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos à sociedade empresária TECNOVAL AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Cupiuba, 812 – Lote 356/1A – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.688.088/0001-37 e no CCA nº 06.300.025-3, através do anexo I do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, PRÉ-FORMA PET – NCM/SH: 3923.30 e do Decreto nº 24.175, de 26 de abril de 2004, MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA FORMA PRIMÁRIA (POLÍMEROS DE ETILENO) – NCM/SH: 3901.10 e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIORENO EXPANSIVA E A ADESIVA) DE POLÍMEROS DE ETILENO – NCM/SH: 3920.10.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de abril de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico