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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.696, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07.03.06

 

ALTERA a nomenclatura de produto e inclui NCM/SH na linha de produção da empresa E. P DE MELO, que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 11.695/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 15 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº. 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº       014/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterada a denominação do produto incentivado pelo Decreto nº. 24.567, de 10 de setembro de 2004 para: PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO e incluídas na mesma linha de produção as NCM/SH: 8522.90, 8529.90, 8517.90, 8516.90, 3926.90 e 8473.10, relativo à empresa E. P DE MELO, estabelecida na Av. Buriti, 3.837 – Lotes 21 e 22 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.096.751/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.326-0.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício