GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 25.696,
DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de
07.03.06
ALTERA a nomenclatura de
produto e inclui NCM/SH na linha de produção da empresa E. P DE MELO, que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico
capeado pelo Processo nº. 11.695/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 15 de fevereiro de
2006, referendada através da Resolução nº. 001/2006-CODAM, que aprova a
Proposição nº 014/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do produto
incentivado pelo Decreto nº.
24.567, de 10 de setembro de 2004 para:
PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO e incluídas na mesma linha de
produção as NCM/SH: 8522.90, 8529.90, 8517.90, 8516.90, 3926.90 e 8473.10,
relativo à empresa E. P DE MELO,
estabelecida na Av. Buriti, 3.837 – Lotes 21 e 22 - Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob nº 04.096.751/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.326-0.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício