GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 25.695, DE
02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de
07.03.06
TRANSFERE linha de produção do BEM Carregador de Bateria
para Telefone Celular produzido pela empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETROELETRÔNICA LTDA., para sua Filial conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o parecer técnico nº 017/2006-CACI/DPIC constante do processo nº.
0101/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14
do Decreto nº. 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento
Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida, “ad referendum” do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, a linha de produção
do bem Carregador de Bateria para
Telefone Celular – NCM/SH 8504.40, incentivado pelo Decreto nº. 25.222, de 08 de
agosto de 2005, produzido pela sociedade empresária JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida
na Av. Torquato Tapajós, 2.236 – Bl “A” – Flores, com CNPJ nº
04.854.120/0001-07 e CCA nº 06.300.019-9, para a filial estabelecida na Av.
Açaí, nº. 875, Bl. “D” – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.120/0004-50 e no CCA nº. 06.300.348-1.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício