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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 25.695, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07.03.06

 

TRANSFERE       linha de produção do BEM Carregador de Bateria para Telefone Celular produzido pela empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., para sua Filial conforme especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico nº 017/2006-CACI/DPIC constante do processo nº. 0101/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº. 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica transferida, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, a linha de produção do bem Carregador de Bateria para Telefone Celular – NCM/SH 8504.40, incentivado pelo Decreto nº. 25.222, de 08 de agosto de 2005, produzido pela sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Av. Torquato Tapajós, 2.236 – Bl “A” – Flores, com CNPJ nº 04.854.120/0001-07 e CCA nº 06.300.019-9, para a filial estabelecida na Av. Açaí, nº. 875, Bl. “D” – Distrito Industrial,  inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.120/0004-50  e no CCA nº. 06.300.348-1.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício