GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 25.689, DE
02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de
07.03.06
INCLUI na linha de
produção
da sociedade empresária DOUGLAS
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., o produto que especifica, e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 11.212/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº.
001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 018/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído na linha de produção incentivada
no anexo I do Decreto nº.
24.194, de 29 de abril de 2004, o produto CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR – NCM/SH 8504.40,
relativo à sociedade empresária DOUGLAS
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.,
estabelecida na Rua Puraquê, 10 -
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 61.083.598/0001-14 e no CCA
sob o nº 06.300.263-9.
§ 1º. Na saída do produto para empresas não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
§ 2º. Quando o produto não se enquadrar no disposto
no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas
à importação de insumos do exterior.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício