GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.685, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07.03.06
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária VULCAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., as NCM/SH que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer
Técnico capeado pelo Processo nº. 10.955/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de
2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a
Proposição nº 006/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas na linha de
produção do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS,
constante no anexo I do Decreto
nº. 24.206, de 06 de maio de 2004, relativo à sociedade empresária VULCAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
na Avenida Cosme Ferreira, 3.973 – Galpão 1 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº.
04.382.451/0001-91 e no CCA sob o nº. 06.300.264-7, as NCM/SH: 3923.10,
3923.29, 3923.30, 3923.50, 3923.90, 3926.90, 8415.90, 8473.10, 8473.21,
8473.30, 8516.90, 8517.90, 8518.90, 8520.90, 8522.90, 8543.90,
8714.19 e 8714.99.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício