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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 25.684, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07.03.06

 

AUTORIZA a sociedade empresária SONY DADC BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VÍDEO FONOGRÁFICA LTDA., a produzir em estabelecimentos distintos os produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 12.275/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 013/2006-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada à sociedade empresária SONY DADC BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VÍDEO FONOGRÁFICA LTDA, estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 2.855 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 07.305.913/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.446-8, a produzir parte do processo de produção de “Disco digital de leitura a laser para áudio gravado – Compact disc - CD”, “Disco para sistema por raio laser – CD ROM, gravado com programa de computador ou que contenha obra áudio visual ou jogos” e “Disco digital de leitura a laser gravado – Digital versalite disc (DVD – vídeo), no endereço constante no Decreto n.° 25.198 de 09 de agosto de 2.005, que concedeu os incentivos fiscais, e as demais etapas no estabelecimento situado na Rua Javari, n° 1.035 – Distrito Industrial.

 

Art. 2º. O processo de produção dos produtos citados no artigo anterior deverá obedecer ao previsto no processo n°.7.571/2005-SPT/SEPLAN.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 02 de março de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício