GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 25.684, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07.03.06
AUTORIZA a sociedade empresária SONY DADC BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
VÍDEO FONOGRÁFICA LTDA., a
produzir em estabelecimentos distintos os produtos que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº.
12.275/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº
001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 013/2006-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art.
1º. Fica autorizada à sociedade empresária SONY DADC BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO VÍDEO FONOGRÁFICA LTDA,
estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 2.855 – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.305.913/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.446-8, a
produzir parte do processo de produção de “Disco digital de leitura a laser
para áudio gravado – Compact disc - CD”, “Disco para sistema por raio laser –
CD ROM, gravado com programa de computador ou que contenha obra áudio visual ou
jogos” e “Disco digital de leitura a laser gravado – Digital versalite disc
(DVD – vídeo), no endereço constante no Decreto n.° 25.198 de 09 de
agosto de 2.005, que concedeu os incentivos fiscais, e as demais etapas no
estabelecimento situado na Rua Javari, n° 1.035 – Distrito Industrial.
Art. 2º. O
processo de produção dos produtos citados no artigo anterior deverá obedecer ao
previsto no processo n°.7.571/2005-SPT/SEPLAN.
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício