GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 25.683,
DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de
07.03.06
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresaria REXAM AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto
que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o parecer técnico
capeado pelo processo nº 178/2006-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 22
de fevereiro de 2006, referendada pela Resolução n° 001/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n°.020/2006-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer de
Análise nº 005/2006-SEAPS/DPIC/GACIF/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade
empresaria REXAM AMAZÔNIA LTDA.,
anteriormente denominada Latasa Amazônia Ltda., estabelecida nesta cidade, na
Rua Monsenhor Coutinho, 147 – Sala U – Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº
04.838.649/0001-37 e no CCA sob o nº 06.300.113-6, relativos à linha de
produção dos produtos LATA DE ALUMÍNIO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS
POTÁVEIS - NCM/SH: 7612.10 e TAMPA DE ALUMÍNIO – NCM/SH: 7616.99, aprovado pelo Decreto nº. 24.141, de 07 de
abril de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 02
de março de 2006.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO
DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,
Em exercício