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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 25.683, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07.03.06

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria REXAM AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 178/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada pela Resolução n° 001/2006-CODAM, que aprovou a Proposição n°.020/2006-SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer de Análise nº 005/2006-SEAPS/DPIC/GACIF/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria REXAM AMAZÔNIA LTDA., anteriormente denominada Latasa Amazônia Ltda., estabelecida nesta cidade, na Rua Monsenhor Coutinho, 147 – Sala U – Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 04.838.649/0001-37 e no CCA sob o nº 06.300.113-6, relativos à linha de produção dos produtos LATA DE ALUMÍNIO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS - NCM/SH: 7612.10 e TAMPA DE ALUMÍNIO – NCM/SH: 7616.99, aprovado pelo Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de 2004.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 02 de março de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,

Em exercício