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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.543, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07.12.05

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria CALOI NORTE S.A., relativo ao produto que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 11.211/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada pela Resolução n° 003/2005-CODAM, que aprovou a Proposição n° 010/2005-SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado, na forma do Parecer de Análise nº 153/2005-SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria CALOI NORTE S.A., estabelecida nesta cidade, na Av. Abiurana, 150 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.301.024/0001-31 e no CCA sob o nº 06.200.159-0, relativo à linha de produção do produto BICICLETA COM MARCHA E SEM MARCHA – NCM/SH: 8712.00, incentivado pelo Decreto nº. 24.206, de 06 de maio de 2004.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 07 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico