GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.353, DE
30 DE SETEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 03.10.05
RETIFICA no Anexo II, do Decreto nº. 24.215 de 2004,
relativo à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA., a NCM/SH que especifica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo n°. 8.400/2005-SPT/SEPLAN;
DECRETA:
Art.
1º.
Fica retificada para 8526.92 a NCM/SH referente ao produto Controle Remoto para
Alarmes, Portões automáticos e Sistemas de Segurança, constante no anexo II, do
Decreto n.º 24.215, de 14
de maio de 2.004, produzido pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, 1.150 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº
04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, para 8526.92.
Art.
5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 30 de setembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico