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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.270, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

RECLASSIFICA o produto da sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA., que especifica, e dá outras providências.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 4.045/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº. 002/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 021.../2005-GS/SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica reclassificado como bem final, na forma do disposto no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº. 2.826 de 2003 c/c o art. 13, VIII e art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 2003, o produto Placa de Circuito Impresso, (montada para áudio e vídeo) – NCM/SH 8522.90, incentivado pelo Decreto nº.24.892 de 07 de abril de 2005, atribuindo-lhe o  crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento), relativo à sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Cupiuba, 261 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 05.553.531/0001-25 e no CCA sob o nº 06.200.049-7.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico