GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.270, DE 08 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
RECLASSIFICA o produto da sociedade empresária PIONEER DO
BRASIL LTDA., que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 4.045/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº.
002/2005-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 021.../2005-GS/SEPLAN,
DECRETA:
Art.
1º
Fica reclassificado como bem final, na forma do disposto no art. 10, VIII, art.
13, III, da Lei nº. 2.826 de 2003 c/c o art. 13, VIII e art. 16, III, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 2003, o produto Placa de Circuito Impresso, (montada para
áudio e vídeo) – NCM/SH 8522.90, incentivado pelo Decreto
nº.24.892 de 07 de abril de 2005, atribuindo-lhe o crédito
estímulo de 55% (cinqüenta e
cinco por cento), relativo à sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Cupiuba, 261 - Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob nº 05.553.531/0001-25 e no CCA sob o nº 06.200.049-7.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico