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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.269, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

SUSPENDE os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária J. M. CUNHA & CIA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 3498/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº 00/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 001./2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam suspenso os incentivos fiscais concedidos pelo  Decretos nºs 24.055 anexo II, de 02 de março de 2004, à sociedade empresária J. M. CUNHA & CIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Av. Costa e Silva, 1.437 - Raiz, inscrita no CNPJ sob o nº 04.385.621/0001-91 e no CCA nº 06.200.038-1.

 

Parágrafo único. Na hipótese do faturamento ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do art. 2º, da Lei nº. 2.827 de 2003, a sociedade empresária terá seus incentivos fiscais restabelecidos, na forma constante de seu Decreto Concessivo, ficando a sua aplicação condicionada à solicitação e expedição de Laudo Técnico de Inspeção pela SEPLAN.

 

Art.2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico