GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.269, DE 08 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de 09.08.05
SUSPENDE os incentivos fiscais concedidos à sociedade
empresária J. M. CUNHA & CIA LTDA., e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico
capeado pelo Processo nº. 3498/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
– CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através
da Resolução nº 00/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 001./2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspenso os incentivos fiscais concedidos pelo Decretos nºs 24.055 anexo II,
de 02 de março de 2004, à sociedade empresária J. M. CUNHA & CIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Av. Costa
e Silva, 1.437 - Raiz, inscrita no CNPJ sob o nº 04.385.621/0001-91 e no CCA nº
06.200.038-1.
Parágrafo único. Na hipótese do faturamento
ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do art. 2º, da Lei nº. 2.827 de
2003, a sociedade empresária terá seus incentivos fiscais restabelecidos, na
forma constante de seu Decreto Concessivo, ficando a sua aplicação condicionada
à solicitação e expedição de Laudo Técnico de Inspeção pela SEPLAN.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de
2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico