GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.260, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
ALTERA a denominação do
produto produzido pela sociedade empresária FLEX -
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 2.412/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº.
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº
005/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada de: SUBCONJUNTO PAINEL
FRONTAL, PARA APARELHO DE ÁUDIO E VÍDEO para: SUBCONJUNTO PARA APARELHO DE ÁUDIO E
VÍDEO – NCM/SH: 8529.90, a denominação do produto constante do Decreto nº 24.737, de 17 de
dezembro de 2004., relativo à sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA., estabelecida na Rua Jutaí, 661 A – Lote 2.27/1 – Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº
06.300.007-5.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico