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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.259, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

ALTERA a denominação do produto e inclui NCM/SH na linha e produção da sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 5.489/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº. 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº       022/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica alterada de: AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER – NCM/SH: 8527.21 e AUTO-RÁDIO COM TOCA-FITAS COM MECANISMO AUTO-REVERSO – NCM/SH: 8527.21  para: AUTO-RÁDIO – NCM/SH:  8527.21 e 8527.29, a denominação dos produtos incentivados pelo  Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, anexo II, relativo à sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Buriti, 2.350 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.180.279/0001-93 e no CCA sob o nº 06.200.131-0.

     

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico