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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.252, DE 08 DE AGOSTO DE 2005

Publicado no DOE de 09.08.05

 

INCLUI produtos e altera a NCM/SH na linha de produção da sociedade empresária AMAZON REFRIGERANTES LTDA., que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 2.579/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº. 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam incluídos na linha de produção constante no anexo I do Decreto nº. 24.194, de 29 de abril de 2004, relativa à sociedade empresária AMAZON REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Rua José Romão, 400 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº. 02.402.867/0001-07 e no CCA sob o nº. 06.200.157-4 os produtos REFRIGERANTES NÃO ALCOÓLICOS - NCM/SH: 2202.10 e BEBIDAS NÃO ALCOÓLICA – NCM/SH: 2202.10, enquadrando-os na Lei nº. 2.826 de 2.003 no art. 10, VIII, art. 13, III c/c art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003, com nível de crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica no caso dos produtos serem elaborados com extratos, xaropes, sucos, sabores ou concentrados à base de frutas e/ou vegetais produzidos e integralmente processados por indústria localizada no Estado do Amazonas, observado o inciso VI do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de setembro de 2003.

 

Art. 2º. Fica altera de 2209.90 para 2202.10, a NCM/SH referente ao produto Refrigerante à Base de Guaraná, constante no anexo I do Decreto nº. 24.194 de 2004.  

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico