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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.932, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA., o produto que especifica, e dá outras providencias.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo  Processo nº. 12.908/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 012/2005-GS/SEPLAN;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica incluído no anexo único do Decreto nº. 24.300, de 06 de julho de 2004, referente à sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA., estabelecida na Avenida Eduardo Ribeiro, 112 – Centro, Município de Manacapuru - Am, inscrita no CNPJ sob o nº 63.643.571/0001-64 e no CCA nº. 06.200.297-0, o produto BASTÃO DE GUTTA PERCHA – NCM/SH: 3006.40, enquadrando-o na Lei nº. 2.826 de 2003, art. 10, VIII, art. 13, III, § 4º, c/c art. 13, VIII, art. 16, III, § 4º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de 2003, com crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento).

                                                                                         

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico