GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.932, DE 07 DE ABRIL DE
2005
Publicado
no DOE de 07.04.05
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL
LTDA., o produto que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado
pelo Processo nº.
12.908/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
– CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através
da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 012/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído no anexo único do Decreto nº. 24.300, de 06 de
julho de 2004, referente à sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA.,
estabelecida na Avenida Eduardo Ribeiro, 112 – Centro, Município de Manacapuru
- Am, inscrita no CNPJ sob o nº 63.643.571/0001-64 e no CCA nº. 06.200.297-0, o
produto BASTÃO DE GUTTA PERCHA – NCM/SH: 3006.40, enquadrando-o na Lei
nº. 2.826 de 2003, art. 10, VIII, art. 13, III, § 4º, c/c art. 13, VIII, art.
16, III, § 4º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de 2003,
com crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico