Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.928, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

·         Vide Decreto nº 27.739, de 14.7.08, que altera denominação social para SIEMENS Eletroeletrônica LTDA.

 

CONCEDE adicional e ALTERA a denominação do produto produzido pela sociedade empresária SIEMENS ELETROELETRÔNICA S.A. – Filial que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelos Processos nº. 1470/2005-SPT/SEPLAN e nº.1886/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº. 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº.     013/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterada a denominação do produto produzido pela sociedade empresária SIEMENS ELETROELETRÔNICA S.A. – Filial estabelecida na Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 – Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 34.558.841/0005-64 e no CCA sob o nº 06.200.421-2, de APARELHO TELEFÔNICO POR FIO NÃO COMBINADO COM OUTROS APARELHOS para TELEFONE MUNDIAL NCM/SH: 8517.19, incentivado pelo Decreto nº. 24.716, de 17 de dezembro de 2004, e concedido o adicional de que trata o art. 1º, V, do Decreto nº. 24.124 de 26 de março de 2004, passando o crédito estímulo relativo a este produto a ser de 100%, com vigência até 31 de março de 2006.

      

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico