GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.690, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
·
Art. 1º foi corrigido no DOE de 26.01.05.
INCLUI na linha de
produção
da sociedade empresária PLACIBRÁS DA
AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.931/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº.
005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº013/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído na
linha de produção da sociedade empresária PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, 6.000
– B Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 05.338.882/0001-13 e no CCA
sob o nº 06.300.018-0 o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto
para áudio e vídeo) - NCM/SH: 8522.90, enquadrando no art. 10, I, art. 13,
I e art. 14, I, “a”, II, §1º, I, da Lei nº. 2.826 de 2003, e no art. 13, I,
art. 16, I e art. 18, I “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de
diferimento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico