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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 24.690, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17.12.04

 

·       Art. 1º foi corrigido no DOE de 26.01.05.

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.931/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº. 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº013/2004-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica incluído na linha de produção da sociedade empresária PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, 6.000 – B Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 05.338.882/0001-13 e no CCA sob o nº 06.300.018-0 o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto para áudio e vídeo) - NCM/SH: 8522.90, enquadrando no art. 10, I, art. 13, I e art. 14, I, “a”, II, §1º, I, da Lei nº. 2.826 de 2003, e no art. 13, I, art. 16, I e art. 18, I “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento.

       

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico