GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.689, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado
no DOE de 17.12.04
AUTORIZA
a transferência
da linha de produção
da sociedade empresaria BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA., para a empresa
que a seguir especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERAND090O o que consta do Processo nº. 11.681/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº
005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº012/2004-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a transferência da
linha de produção do produto FIOS E
CABOS COM CONECTORES, PARA MAQUINAS E APARELHOS DOS CAPITULOS 84 e 85 da NCM/SH
da sociedade empresaria BALDA LUMBERG
TECNOLOGIES LTDA., para a BALDA LUMBERG TECNOLOGIES PLÁSTICOS DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Timbiras, 34 -
Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 03.171.861/0001-20 e no CCA nº. 06.300.031-8.
Art. 2º. Fica cancelado o incentivo fiscal
concedido pelo Decreto nº. 24.351 de 27 de julho de
2004, relativo ao produto de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico