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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 24.689, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17.12.04

 

AUTORIZA a transferência da linha de produção da sociedade empresaria BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA., para a empresa que a seguir especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERAND090O o que consta do Processo nº. 11.681/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº012/2004-SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transferência da linha de produção do produto FIOS E CABOS COM CONECTORES, PARA MAQUINAS E APARELHOS DOS CAPITULOS 84 e 85 da NCM/SH da sociedade empresaria BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA., para a BALDA LUMBERG TECNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Timbiras, 34 - Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 03.171.861/0001-20 e no CCA nº. 06.300.031-8.

 

Art. 2º. Fica cancelado o incentivo fiscal concedido pelo Decreto nº. 24.351 de 27 de julho de 2004, relativo ao produto de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico