GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.688, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
CONCEDE incentivo fiscal
para o produto que especifica, produzido pela sociedade empresaria MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo
Processo nº. 11.995/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº.
005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 011/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido incentivo fiscal
referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS ao produto MOTONETA (com motor de pistão alternativo de
cilindrada inferior ou igual a 125 cm3) - NCM/SH 8711.20, produzido
pela sociedade empresária MOTO HONDA DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Juruá, 160 - Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob nº 04.337.168/0001-48 e no CCA sob o nº 06.200.256-2,
enquadrando-o no art. 13, VIII c/c art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com crédito estimulo de 55 %
(cinqüenta e cinco por cento).
Art. 2º. Na forma do disposto nos §§ 9º e
12 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003, o nível de crédito estímulo do produto de que trata o artigo anterior,
acrescido do adicional, fica limitado a 68% (sessenta e oito por cento).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico