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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 24.685, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17.12.04

 

·       Errata quanto ao art. 1º publicada no DOE de 26.01.05.

·       Vide, quanto a PANASONIC da Amazônia S.A., Decreto nº 25.836, de 25.7.06, que altera denominação social para PANASONIC do Brasil LTDA.

 

CONCEDE benefício fiscal para o produto que especifica, produzido pela sociedade empresaria PANASONIC DA AMAZÔNIA S.A., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo  Processo nº. 8662/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº. 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº. 008/2004-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ao PRODUTO DIGITAL DÍDEO DISC – DVD RECORD/PLAYER – NCM/SH: 8521.90, produzido pela sociedade empresária PANASONIC DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Rua Matrinxã, 1.155 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.403.408/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.116-7, enquadrando-o no art. 13, VIII c/c art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com crédito estimulo de 55 % (cinqüenta e cinco por cento).

 

Parágrafo único. Na forma do disposto no art. 1º, I do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, o nível de crédito estímulo será de 100% (cem por cento), com vigência  até 31 de março de 2006.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico