GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 24.685,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
· Errata
quanto ao art. 1º publicada no DOE de 26.01.05.
· Vide,
quanto a PANASONIC da Amazônia S.A., Decreto
nº 25.836, de 25.7.06, que
altera denominação social para PANASONIC do Brasil LTDA.
CONCEDE benefício fiscal
para o produto que especifica, produzido pela sociedade empresaria PANASONIC DA AMAZÔNIA S.A., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico
capeado pelo Processo nº.
8662/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de
2004, referendada através da Resolução nº. 005/2004-CODAM, que aprova a
Proposição nº. 008/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido incentivo fiscal referente
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, ao PRODUTO DIGITAL DÍDEO DISC – DVD RECORD/PLAYER –
NCM/SH: 8521.90, produzido pela sociedade empresária PANASONIC DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Rua Matrinxã, 1.155 -
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.403.408/0001-65 e no CCA sob o
nº 06.200.116-7, enquadrando-o no art. 13, VIII c/c art. 16, III, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com
crédito estimulo de 55 % (cinqüenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Na forma do disposto no art. 1º, I do
Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, o nível de crédito estímulo será de
100% (cem por cento), com vigência até
31 de março de 2006.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de
dezembro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico