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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.563, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicado no DOE de 10.09. 2004, Anexo do Poder Executivo, pag. 21.

 

INCLUI na linha de produção da empresa FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2.004, referendada pela Resolução nº 003/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2004– GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da empresa FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Oitis, 4.145 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 84.478.734/0001-70 e no CCA sob o nº 06.300.083-0, o produto AUSCULTADOR COM MICROFONE PARA TELEFONE CELULAR, INCLUSIVE COM RECEPTOR DE RÁDIO – NCM/SH: 8518.30, enquadrado no art. 13, I e art. 16, I c/c art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”, § 1º, II do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com o incentivo fiscal de diferimento.

 

§ 1º Na saída do produto para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do Crédito Estímulo de 90,25% de acordo com o art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

§ 2º Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de Crédito Estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do referido Regulamento, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, sem direito ao diferimento relativo à importação de insumos do exterior.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de setembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico