GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.495, DE
10 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no DOE de
10.09. 2004
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária MAGNETRON
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., os produtos que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 8195/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO que a empresa já é detentora de incentivo
para o produto da mesma família, conforme consta do decreto nº 24.084, de 17 de
março de 2004;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de
2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a
Proposição nº 011/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art.
1º Ficam incluídos na linha de produção da
sociedade empresária MAGNETRON COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Avenida Autaz Mirim, 4.174 – Portão A – Zumbi dos Palmares,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.900/0001-30 e no CCA nº 06.300.003-2, os
produtos BOBINA DE LUZ - NCM/SH: 8511.80 e BOBINA PROPULSORA –
NCM/SH: 8511.80, enquadrados no art. 13, I, e art. 18, I, “a” e II, “a” e
“b” , § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003, com o incentivo fiscal de Diferimento.
Parágrafo único. Na saída dos mencionados produtos para
empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo no nível de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10
de setembro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico