GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.494, DE
10 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no DOE de
10.09.2004.
CONCEDE anuência para transferência de etapa do processo de
produção NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., para a JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 7303/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de
2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a
Proposição nº 010/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica concedido anuência para a sociedade
empresária NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 7.200, Km 12, Lote A –
Colônia Terra Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 02.140.198/0001-34 e no CCA nº
06.300.244-2, transferir para a sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na
Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Edifício A – Flores, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.854.120/0001-07 e no CCA nº 06.300.019-9, etapas do processo de produção
do produto TRANSCEPTOR, componente
do produto telefone celular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10
de setembro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico