GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.493, DE
10 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no DOE de
10.09. 2004
CONCEDE anuência para transferência de etapas do processo de
produção de produto da SONY DO BRASIL
LTDA., para a JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., que a seguir especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6058/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de
2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a
Proposição nº 009/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica concedido anuência para a empresa SONY DO BRASIL LTDA., estabelecida na
Avenida Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.447.044/0001-77 e no CCA nº 06.390.019-0,
transferir para a sociedade empresária JABIL
DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida
Torquato Tapajós, 2.236 – Edifício A – Flores, inscrita no CNPJ sob o nº
04.854.120/0001-07 e no CCA nº 06.300.019-9, etapas do processo de produção do
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA, componente dos produtos Rádio com Reprodutor de Fitas Cassetes
magnéticas e Toca-Discos a Laser.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10
de setembro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico