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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.493, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicado no DOE de 10.09. 2004

 

CONCEDE anuência para transferência de etapas do processo de produção de produto da SONY DO BRASIL LTDA., para a JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., que a seguir especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6058/2004 – SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2004 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido anuência para a empresa SONY DO BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 43.447.044/0001-77 e no CCA nº 06.390.019-0, transferir para a sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Edifício A – Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.120/0001-07 e no CCA nº 06.300.019-9, etapas do processo de produção do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA, componente dos produtos Rádio com Reprodutor de Fitas Cassetes magnéticas e Toca-Discos a Laser.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de setembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico