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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.491, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicado no DOE de 10.09. 2004

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos a sociedade empresária GK&B INDÚSTRIA DE COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA – FILIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 5325/2004 – SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2004 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 24.158, de 19 de abril de 2004 à sociedade empresária GK&B INDÚSTRIA DE COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA – FILIAL, estabelecida nesta cidade, na Rua Acará, 200 – Bloco I – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 63.674.543/0002-95 e no CCA nº 06.300.008-3.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de setembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico