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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.490, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicado no DOE de 10.09. 2004

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., o produto que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6878/2004 – SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 006/2004 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Av. Torquato Tapajós, 2236 – Edifício A - Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.120/0001-07 e no CCA nº 06.300.019-9, o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto de uso em informática) – NCM/SH: 8516.90, enquadrado no art. 13, I, e art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” e § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com o incentivo fiscal de Diferimento.

 

Parágrafo único. Na saída do produto acima mencionado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o benefício fiscal será o de crédito estímulo no nível de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de setembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico