GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.490, DE
10 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no DOE de
10.09. 2004
INCLUI na linha de produção
da sociedade empresária JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., o produto que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6878/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de
2.004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a
Proposição nº 006/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica incluído na linha de produção da
sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Av. Torquato Tapajós, 2236 – Edifício A - Flores, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.854.120/0001-07 e no CCA nº 06.300.019-9, o produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto de uso em informática) – NCM/SH: 8516.90,
enquadrado no art. 13, I, e art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” e § 1º, I do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com o
incentivo fiscal de Diferimento.
Parágrafo único. Na saída do produto acima mencionado, para
empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o benefício fiscal será o de crédito estímulo no nível de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10
de setembro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico