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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.485, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicado no DOE de 10.09. 2004

 

·        Vide Decreto nº 37.013, de 10.6.16, que atualiza projeto e altera NCM.

 

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PINHEIRO & RODRIGUES LTDA., o produto que especifica dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6169/2004 – SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2004, referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2004 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016.

 

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da sociedade empresária PINHEIRO & RODRIGUES LTDA., estabelecida na Estrada da Correnteza s/nº - Centro – Manacapuru - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.488.170/0001-57 e no CCA nº 06.200.042-0 o produto PEIXE EVISCERADO – NCM/SH: 0304.89.90, enquadrado no art. 13, VI c/c o art. 16, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com o incentivo fiscal de crédito estímulo de 100%.

 

Redação original:

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da sociedade empresária PINHEIRO & RODRIGUES LTDA., estabelecida na Estrada da Correnteza s/nº - Centro – Manacapuru - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.488.170/0001-57 e no CCA nº 06.200.042-0 o produto PEIXE EVISCERADO – NCM/SH: 0304.20, enquadrado no art. 13, VI c/c o art. 16, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com o incentivo fiscal de crédito estímulo de 100%.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de setembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico