GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.485, DE
10 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no DOE de
10.09. 2004
·
Vide Decreto nº 37.013,
de 10.6.16, que atualiza projeto e altera NCM.
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PINHEIRO & RODRIGUES LTDA., o
produto que especifica dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 6169/2004 –
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2004,
referendada através da Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprova a Proposição
nº 001/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de
10.6.2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10
de setembro de 2004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico