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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.394, DE 28 DE JULHO DE 2004

Publicado no DOE de 29.07.04

 

·         Vide Decreto nº 29.944, de 18.5.10, que altera denominação social para ECOPACK INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA.

 

CONCEDE incentivo fiscal à empresa ECOPACK EMBALAGENS RECICLÁVEIS LTDA., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2004, referendada pela Resolução nº 003/2004 – CODAM, baseada no Parecer de Análise nº 133 /2004 -/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à empresa ECOPACK EMBALAGENS RECICLÁVEIS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Recife, 1.550 – Loja B - Adrianópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 05.599.100/0001-08 e no CCA sob o nº 06.200.363-1, observadas as disposições deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica aos produtos a seguir indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

PRODUTOS

INCENTIVADOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

 LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Molde para modelagem de matéria plástica ou de borrachas por compressão para matérias plásticas

 

 

 

 

 

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático.

8480.71

 

 

 

 

 

 

 

8471.60

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Art. 18, II alterado pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, III

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, § 13, III

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

 Art. 16, § 13, III

 

 

 

75%

 

 

 

 

 

 

 

 

100%

 

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º A empresa incentivada deverá cumprir o projeto técnico-econômico aprovado pelo CODAM.

 

Parágrafo único. Para a fruição do incentivo fiscal de que trata este Decreto, a empresa deverá adquirir no mercado local os insumos, conforme previsto no projeto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 28 de julho de 2.004.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico