GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.360, DE
27 DE JULHO DE 2004.
Publicado no DOE de
27.07.2004
·
Corrigido no DOE de 23.08.04.
ALTERA a razão social das empresas a seguir
listadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta dos Processos nos
5551/2004-SPT/SEPLAN; 4855/2004-SPT/SEPLAN; 5957/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2.004,
referendada através da Resolução nº 003/2004-CODAM;
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica alterada a razão social das empresas a seguir
listadas:
De: KÔNICA DA AMAZÔNIA S.A.
Para: KÔNICA
MINOLTA PHOTO IMAGING DA AMAZÔNIA LTDA.
De: ORBSAT DA
AMAZÔNIA S.A.
Para: ORBSAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
AEROLEVANTAMENTO S.A.
De: TECHNOGYM
INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.
Para: TECHNOGYM LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de julho de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico