GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.359, DE
27 DE JULHO DE 2004.
Publicado no DOE de
27.07.2004
DECLARA cancelados os
incentivos fiscais de restituição do ICMS, concedido sob o regime da Lei nº
1.939, de 27 de dezembro de 1989, concedidos a sociedade empresária F G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o parecer nº 003/2004-PROCONT/PGE;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2004,
referendada através da Resolução nº 003/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº
001/2004-GS/SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica cancelado, a partir da data de publicação
deste Decreto, os incentivos fiscais de restituição do ICMS, concedido através
do Decreto nº 15.614, de 16.09.93 à sociedade empresária F G INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA., estabelecida nesta cidade, à Avenida Kako Caminha 48, - Presidente Vargas,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.792.535/0001-85 e no CCA nº 04.187.628-8.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de julho de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico