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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.359, DE 27 DE JULHO DE 2004.

Publicado no DOE de 27.07.2004

 

DECLARA cancelados os incentivos fiscais de restituição do ICMS, concedido sob o regime da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, concedidos a sociedade empresária F G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer nº 003/2004-PROCONT/PGE;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2004, referendada através da Resolução nº 003/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 001/2004-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica cancelado, a partir da data de publicação deste Decreto, os incentivos fiscais de restituição do ICMS, concedido através do Decreto nº 15.614, de 16.09.93 à sociedade empresária F G INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA., estabelecida nesta cidade, à  Avenida Kako Caminha 48, - Presidente Vargas, inscrita no CNPJ sob o nº 22.792.535/0001-85 e no CCA nº 04.187.628-8.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de julho de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico