GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.358, DE
27 DE JULHO DE 2004.
Publicado no DOE de
27.07.2004
CANCELA o incentivo fiscal
de restituição do ICMS, concedido à empresa PROSYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO AMAZONAS LTDA., para o produto que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº
2124/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2004,
referendada através da Resolução nº 003/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº
005/2004-SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica cancelado o incentivo fiscal de restituição do ICMS, concedido
através do Decreto nº 22.401, de 2001 à empresa PROSYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO AMAZONAS LTDA., estabelecida nesta
cidade, na Av. Abiurana, 1149 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
03.237.384/0001-59 e no CCA nº 04.141.771-2, referente ao produto CAIXA ACÚSTICA COM MÚLTIPLOS ALTO-FALANTES
– NCM/SH 8518.22.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de julho de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico