GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.350, DE
27 DE JUNHO DE 2004
Publicado no DOE de
27.07. 2004
·
Corrigido no DOE de 23.08.04.
ALTERA a nomenclatura de
produto que especifica da empresa AMMAC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4018/2004 -
SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2.004,
referendada através da Resolução nº 003/2004 – CODAM, que aprova a Proposição
nº 007/2004 – SEPLAN;
D E C R
E T A:
Art. 1º
Fica
alterada a nomenclatura do produto, a seguir listado, produzidos pela empresa AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., estabelecida na Rua Ituiutaba, Q/B, 83 – Redenção, inscrita no CNPJ
sob o nº 63.737.852/0001-86 e no CCA nº 06.200.047-0.
De: SALGADINHOS DE MILHO – NCM/SH 1904.10
PIPOCA DE MILHO – NCM 1904.10
Para: PRODUTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDO POR
EXPANSÃO – NCM/SH 1904.10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de julho de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico