Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.350, DE 27 DE JUNHO DE 2004

Publicado no DOE de 27.07. 2004

 

·          Corrigido no DOE de 23.08.04.

 

ALTERA a nomenclatura de produto que especifica da empresa AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4018/2004 - SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 24 de junho de 2.004, referendada através da Resolução nº 003/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2004 – SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do produto, a seguir listado, produzidos pela empresa AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rua Ituiutaba, Q/B, 83 – Redenção, inscrita no CNPJ sob o nº 63.737.852/0001-86 e no CCA nº 06.200.047-0.

 

De: SALGADINHOS DE MILHO – NCM/SH 1904.10

       PIPOCA DE MILHO – NCM 1904.10 

 

Para:  PRODUTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDO POR EXPANSÃO – NCM/SH 1904.10

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27 de julho de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico