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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.193, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Publicado no DOE de 29.04.2004

 

RECLASSIFICA o produto Motor estacionário industrializado pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto industrial de implantação conforme decreto governamental nº 24.085, de 17 de março de 2.004,

 

CONSIDERANDO o parecer constante no processo capeado pelo nº 3811/2004-SEPLAN,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica reclassificado, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, como bem de capital o produto Motor Estacionário produzido pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Alameda Cosme Ferreira, 1.877, Bloco 3 – Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.904/0001-18 e no CCA sob o nº 06.200.002-0, enquadrado no art. 10, III c/c art. 13, II da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, com as alterações introduzidas pela Lei 2.879 de 31 de março de 2.004, com o nível de Crédito Estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Parágrafo único. O incentivo previsto neste artigo não se aplica quando o produto industrializado não se destinar à utilização como bem de capital, hipótese em que o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento), observado o disposto no artigo 13, III da Lei 2.826 de 29 de setembro de 2.003, sem direito ao diferimento do imposto relativo à importação do exterior de insumos e materiais secundários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29 de abril de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em exercício.