GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.193, DE
29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no DOE de
29.04.2004
RECLASSIFICA o produto Motor
estacionário industrializado pela empresa BRANCO
MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto industrial de implantação conforme decreto
governamental nº 24.085, de 17 de março de 2.004,
CONSIDERANDO o parecer constante no processo capeado pelo
nº 3811/2004-SEPLAN,
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica reclassificado, “ad referendum” do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, como bem de capital o produto Motor
Estacionário produzido pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.,
estabelecida nesta cidade, na Alameda Cosme Ferreira, 1.877, Bloco 3 – Aleixo,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.904/0001-18 e no CCA sob o nº 06.200.002-0,
enquadrado no art. 10, III c/c art. 13, II da Lei nº 2.826, de 29 de setembro
de 2.003, com as alterações introduzidas pela Lei 2.879 de 31 de março de
2.004, com o nível de Crédito Estímulo de 75% (setenta e cinco por cento),
referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS.
Parágrafo único. O incentivo previsto neste artigo não se
aplica quando o produto industrializado não se destinar à utilização como bem
de capital, hipótese em que o nível de crédito estímulo será o correspondente a
55% (cinqüenta e cinco por cento), observado o disposto no artigo 13, III da
Lei 2.826 de 29 de setembro de 2.003, sem direito ao diferimento do imposto
relativo à importação do exterior de insumos e materiais secundários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29
de abril de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO
DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em exercício.