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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.192, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Publicado no DOE de 29.04.2004

 

CONCEDE adicional de crédito estímulo para o Produto Motor de Popa industrializado pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto industrial de implantação conforme decreto governamental nº 24.085, de 17 de março de 2.004,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2.004

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, adicional de nível de crédito estímulo, de forma de que nível corresponda a 100% (cem por cento), para o produto Motor de Popa, produzido pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Alameda Cosme Ferreira, 1.877, Bloco 3 – Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.904/0001-18 e no CCA sob o nº 06.200.002-0, consoante disposto no art. 1º, II, do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2.004, fazendo jus ao diferimento relativo à importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização, conforme estabelece o parágrafo único do mesmo artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de abril de 2004 até 31 de março de 2006.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em exercício.