GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.192, DE
29 DE ABRIL DE 2004.
Publicado no DOE de
29.04.2004
CONCEDE adicional de crédito
estímulo para o Produto Motor de Popa industrializado pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto industrial de implantação conforme decreto
governamental nº 24.085, de 17 de março de 2.004,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 24.124,
de 26 de março de 2.004
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica concedido, “ad referendum” do Conselho
de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, adicional de nível de crédito estímulo,
de forma de que nível corresponda a 100% (cem por cento), para o produto Motor de Popa, produzido pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.,
estabelecida nesta cidade, na
Alameda Cosme Ferreira, 1.877, Bloco 3 – Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº
05.608.904/0001-18 e no CCA sob o nº 06.200.002-0, consoante disposto no art.
1º, II, do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2.004, fazendo jus ao
diferimento relativo à importação do exterior de matérias-primas e materiais
secundários destinados à industrialização, conforme estabelece o parágrafo
único do mesmo artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de abril de 2004 até 31 de
março de 2006.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
abril de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO
DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em exercício.