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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.184, DE 20 DE ABRIL DE 2004.

Publicado no DOE de 26.04. 2004, Poder Executivo, p.7

 

ALTERA NCM/SH do produto da empresa LATASA AMAZÔNIA LTDA., que a seguir especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas- CODAM, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2004, referendada pela Resolução nº 002/2004 – CODAM, que aprova a Proposição nº 045/2004 – GS/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado para 7616.99 a NCM/SH do produto TAMPA DE ALUMINIO, constante no Decreto nº 22.671/2002, referente à empresa LATASA AMAZÔNIA LTDA., com endereço nesta cidade na Rua Monsenhor Coutinho, 147 – Sala U – Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 04.838.649/001-37 e no CCA sob o nº 04.149.797-0.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 20 de abril de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico